
Redigir um aviso de sinistro é sempre um desafio para segurados. Afinal, esse é um dos momentos mais importantes para ambas as partes e você quer que tudo saia corretamente.
Existem alguns modelos de aviso de sinistro, porém o mais importante é saber quais são as informações neste documento. A forma como esse documento é redigido pode determinar o sucesso ou fracasso da cobertura que o segurado terá da seguradora.
Com experiência adquirida em anos de atuação no setor de seguros, o Escritório RM Honório preparou um roteiro com os principais pontos para um aviso de sinistro. Sócias do escritório, as advogadas Ruth Maria Honório e Luciane Lyrio listaram informações que NÃO podem ser esquecidas ao redigir o documento, para que a análise do sinistro transcorra da melhor forma possível.
“Sabemos que relatar um sinistro pode ser confuso. Dependendo do ocorrido, o estado emocional do segurado no momento do sinistro pode influenciar na sua percepção sobre os fatos. É importante que, antes de escrever o aviso de sinistro, a pessoa liste pontos importantes que precisa citar à seguradora”, orienta a advogada Ruth Maria Honorio. Sua sócia, Luciane Lyrio, ressalta que também é válido revisar essa lista com a ajuda de seu corretor. Segundo a advogada, esse processo é importante para que não falte qualquer detalhe.
O que precisa constar no aviso de sinistro
As sócias do RM Honório orientam que no aviso de sinistro o segurado relate fielmente os fatos ocorridos, seguindo alguns passos. O primeiro deles é comunicar o caso ao Corretor de Seguros. Esse profissional é apto a orientar o segurado sobre os destaques importantes para o aviso de sinistro.
Em caso de seguro de danos (automóvel, residência, embarcação, condomínio, etc), tirar fotos dos danos e da via trafegada, em caso de sinistro de automóvel. Também é preciso anotar os dados dos envolvidos (nome, CPF, endereço) e identificar possíveis testemunhas, anotando também seus dados
É possível fazer uso do e-brat, em caso de acidente de trânsito sem vítima http://ebrat.pmerj.rj.gov.br/brat/
Com as informações em mãos e a lista de fatos mais relevantes do sinistro, é hora de contatar a seguradora. É importante lembrar que todas as informações serão arquivadas.
É imprescindível ser detalhista ao narrar o sinistro. Não deixe de identificar o responsável pelo acidente e descrever minuciosamente como ocorreu (local, hora, condições, os elementos do entorno)
Lembre-se que a seguradora confirmará se a informação fornecida é verdadeira.
“Descrever o sinistro é como contar uma história. Por isso, é importante que o aviso de sinistro mantenha uma estrutura com início, meio e fim. E alguns detalhes são fundamentais para a compreensão do ocorrido”, destaca a advogada Ruth Maria Honório. Segunda ela, o ideal é que, ao relatar um sinistro por escrito, o documento informe:
A data do sinistro.
O tipo de sinistro (ex.: automobilístico, residencial etc.).
A localização de tempo e espaço em que o sinistro ocorreu (endereço e horário).
Uma descrição detalhada do ocorrido, identificando os responsáveis e seu estado no momento do sinistro (ex.: em caso de acidente automobilístico, é importante informar se o condutor apresentava, por exemplo, sinais de embriaguez).
Os dados pessoais de identificação de todos os envolvidos.
Quais danos foram causados pelo sinistro, citando os bens que foram avariados e de que forma. Essa informação deve ser enriquecida com fotos.
Em caso de haver vítimas, identificar das vítimas.
Os dados de possíveis testemunhas.
“O sinistro é, geralmente, um transtorno para o segurado. O corretor de seguros, no entanto, pode minimizar os transtornos ao orientar seu cliente sobre as informações adequadas para descrever o ocorrido no aviso de sinistro. Dessa forma, a seguradora terá mais clareza sobre todo o ocorrido e poderá conduzir o processo com mais assertividade, economizando tempo do segurado”, avalia a advogada Luciane Lyrio.
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